Nós, o povo brasileiro:
Ao afirmar que o Poder Legislativo não mais tem legitimidade para representar a sociedade em razão do conhecimento público de fraudes eleitorais praticadas, comprovadamente envolvendo quase a totalidade dos partidos políticos, somado a outros gravíssimos fatos, como compra de votos de parlamentares para aprovação de leis, violação de votações, de que centenas deles respondem processos judiciais por crimes de todos os tipos, dos atos vergonhosos de nepotismo, corrupção, assassinato, prostituição infantil, enfim, e de que é inaceitável ver suspeitos julgando suspeitos, consumando perda total da confiança social em nossos representantes.
De que no Poder Executivo, nos últimos anos, igualmente tem sido fonte de abusos de poder e de autoridade, desvio de recursos públicos, somando bilhões e bilhões de reais, sem qualquer interesse de ressarcimento do cofre do Estado, do acobertamentos de crimes e sede de organizações criminosas, da dilapidação do patrimônio público, de práticas reiteradas de crimes lesa-pátria, da extorsão popular pelo autolegislar salários e benefícios pessoais e do confisco tributário, açodamento de cargos públicos sem concurso, desperdícios de recursos aos fins de comodismo, criando um extrato social absolutista e feudal, do desrespeito aos direitos de cidadania, o humilhante acesso à saúde e à educação de gerações incumbidas de construir o país, das violentas intervenções policiais nas comunidades e contra grupos sociais, o desrespeito dos direitos humanos e fundamentais, enfim, estabelecendo o medo dos governados com os governantes e pondo sob dúvida entre os reais propósitos do Governo e a vontade do povo e as urgências a uma sociedade harmoniosa.
Do confuso Ordenamento Jurídico transformado submetendo a todos à insegurança jurídica, com o Poder Judiciário padecendo dos mesmos males e vícios, e incapaz de atender sua função institucional com plenitude e eficiência, quer pela forte politização e influência de segmentos sociais ao gozo de impunidades, em flagrante afronta à lei e ao Estado de Direito, tudo isto visto de uma realidade que segrega cidadãos simples e protege poucos outros no gozo de direitos diferenciados.
De um Estado esgotado, pesado, oneroso, ingerente, fraco, estruturalmente carcomido, com suas instituições infiltrada pelo crime organizado, guarnecendo horda de parasitas e sanguessugas, com sua Administração não a serviço da sociedade, mas a sociedade a serviço da Administração, incapaz de garantir a soberania do país.
Uma Constituição deformada em sua originalidade, em retalhos, conflituosa em princípios, remendada casuisticamente e de acordo com interesses grupais, forçando abrigo de um amontoado de leis ultrapassadas do contexto moderno, em que o pacto social democrático não se afeiçoa na prática e o Estado de Direito é apenas de fato e não de direito, afastando o verdadeiro sentido da expressão liberdade, dificultando o progresso cultural, econômico e social do povo brasileiro.
Por conseqüência, o estabelecimento forçado, e possível de reconstrução melhor, de uma sociedade de miseráveis, de cidadãos incultos, destituídos de condições mínimas ao bem-estar social e impedidos de acesso às riquezas nacionais, concentradas em poucas mãos ou assaltada por uma minoria, inclusive a serviços de estrangeiros; uma sociedade de excluídos, impulsionada à disputa interna pela sobrevivência, induzindo conflitos violentos e discriminações, desagregando o tecido social e a convivência pacífica.
Por tudo isto, e mais além, invocando a Democracia e o Estado de Direito, exigimos do Governo, eleito por nós e outorgado de poderes para bem governar e editar leis aos fins do bom ordenamento político-social civilizado, que desejamos e queremos, a imediata convocação de uma Assembléia Geral Constituinte, conclamando as forças sociais para a confecção de nova Constituição à República do Brasil, como única forma de se corrigir as visíveis deformações do Estado, ao fortalecimento das instituições nacionais, à solução das crises que ameaçam a ordem no país, protegendo-o, e o de se evitar a desagregação da nação maculando nossa cultura pacifista.
Que todos os concidadãos, líderes populares e entidades civis assim exijam: Constituinte, Já!
Assembléia Nacional Constituinte
(esboço)
Ato jurídico: Ato Institucional Republicano.
Convocação conjunta: Presidentes do Senado, Câmara dos Deputados, da República e do Supremo Tribunal Federal
Objeto: Formação de Assembléia Nacional Constituinte.
Funcionamento: paralelo ao funcionamento dos Poderes.
Da pré-formação das representações de constituintes
a) Comissão e Representação Estadual
- Doze indicações pelo Presidente da Assembléia legislativa e dez pelo Governador do Estado, que submetidos ao Plenário da Assembléia Legislativa, seis e cinco, respectivamente, os escolhidos;
b) Comissão e Representação do Ministerial Estadual
- Pelo Procurador Geral de Justiça, doze indicações, que submetidos ao Pleno do Colégio de Procuradores, seis deverão escolhidos.
c) Comissão e Representação Judiciária Estadual
- Pelo Presidente do Tribunal de Justiça, onze indicações, que submetidos ao Pleno do Tribunal, seis deverão escolhidos.
d) Comissão e Representação Judiciária Federal
- Pelo Presidente do Tribunal Federal, onze indicações, que submetidos ao Pleno do Tribunal, seis deverão escolhidos.
e) Comissão e Representação da Advocatura Estadual
- Pelo Presidente da Seccional da OAB, onze indicações, que submetidos ao Pleno da Ordem, seis deverão escolhidos.
f) Comissão e Representação do órgão Federal da OAB
- Pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, onze indicações, que submetidos ao Pleno da Ordem, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
g) Comissão e Representação do órgão Federal da Magistratura
- Pelo Presidente do Conselho Nacional da Magistratura, onze indicações, que submetidos a Plenária da Associação, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
h) Comissão e Representação da Procuradoria da Republica
- Pelo Procurador Geral da República, onze indicações, que submetidos a Pleno do Colégio de Procuradores Federais, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
i) Comissão e Representação dos Tribunais Superiores
- Pelo Presidente de cada Tribunal Superior, onze indicações, que submetidos ao Pleno do Tribunal, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
j) Comissão e Representação do Supremo Tribunal Federal
- Pelo Presidente da STF, onze indicações, que submetidos a Pleno do Tribunal, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
k) Comissão e Representação do Senado da República
- Pelo Presidente do Senado, onze indicações, que submetidos à Mesa, seis deverão escolhidos, sendo dois os representantes.
l) Câmara dos Deputados
- Pelo Presidente da Câmara, vinte e duas indicações, que submetidos à Mesa, doze deverão escolhidos, sendo quatro os representantes.
m) Comissão e Representação das Entidades Civis
- Um representante de entidades civis representativas dos segmentos sociais diversos, devidamente registradas a mais de um ano, de:
I - Jurídica;
II - Sindical;
III - Militar;
IV - Policial;
V - Religiosa;
VI - Direitos Humanos;
VII - Meio Ambiente;
VIII - Consumidor;
IX - Aposentados;
X - Estudantil
XI - Dos Municípios
XII - Das Câmaras de Vereadores
XIII - (...)
- Em não havendo entidade representação nacional única, e que entidades diversas, representativa de segmento intencionem participar da Comissão Nacional, terão elas prazo para convocarem assembléia conjunta, formando a Comissão Civil e indicando representantes;
m) Comissão e Representação Universitária
- Pelo Presidente do Conselho de Reitores das Universidades, das brasileiras, públicas e federais, quarenta indicações, que submetidos à Plenária do Conselho, vinte e um deverão escolhidos, sendo quatro os representantes.
(A evolução social impôs ao regime democrático formas de adequação de participação política popular, transferindo poderes a representantes de maneira cada vez mais escalonada. No entanto, nem sempre o exercício do poder por representantes se mostra viável ao stabilishment democrático, adotando-se os institutos do referendo e do plebiscito, e no caso em estudo, a complexidade da alteração constitucional não só exige um maior número de pessoas hábeis na feitura do texto, como também tais institutos, pela complexidade da matéria, dado o grau de cultura da sociedade, seriam inócuos à certeza da livre e lúcida vontade expressa em sufrágio, além dos elevados custos e operacionalidade. De forma que, somando todos os fatores, o mais adequado técnica e politicamente democrático, foi à idealização de uma assembléia com participação de amplos segmentos sociais, assim representando a massa popular, mais se aproximando na expressão e participação dos representantes, a participação e vontade da sociedade. É de fácil operacionalidade, relativamente de baixo custo e orientado aos princípios democráticos. Por outro lado, não impediria o normal funcionamento dos Poderes).
- Os indicados poderão ser sabatinados em suas comissões de origem sobre o mérito para qual desempenharão;
- Os indicados, um a um, serão submetido à votação plenária, sendo aprovado os que obtiverem maior número de voto, e em caso de embate, prevalecerá o de maior idade;
- O presidente da Comissão Estadual, que será obrigatoriamente o representante ou um deles junto a Comissão Nacional, eleitos em sessão plenária distinta, escolhidos pelo voto de 2/3 dos votantes;
(A convocação de membros dar-se-ia de modo seletivo, respeitando-se um processo de escolha segundo suas habilidades, e à representação a responsabilidade de levar a termo a síntese técnica concebida)
Da Comissão Provisória de Organização
I - A Comissão Provisória de Organização será composta de um Senador da República, Deputado Federal, Ministro do STJ, Procurador da República, um membro do Conselho Federal da OAB e Conselho Nacional da Magistratura, com fins de divulgar, orientar, sugerir, apreciar e julgar administrativamente todas as questões envolventes na formação de comissões e representações.
II - Das decisões administrativas desta Comissão Provisória, caberá com recurso judicial ao STF, para que 72 horas, julgue em definitivo.
Da Comissão Nacional Constituinte
I - A Comissão Nacional conduzira por Mesa de Trabalhos.
II - A Comissão Nacional reunir-se-á na Câmara dos Deputados, em calendário e horários programados para trabalhos.
III - A Comissão Nacional, no que couber, se valerá dos Regimentos da Assembléia Constituinte de 1988, bem como do Regimento Interno do Congresso Nacional para disciplinar os trabalhos.
IV - Cada Comissão e Representação apresentaram à Mesa da Comissão Nacional os projetos de emenda revisional em proposta única, individualizando e justificando tópicos, bem como estudos à legislação complementar;
V - A Mesa encaminhará as propostas a uma comissão técnica de verificação constitucional e aglutinação de temas em pauta única, em Estudo Técnico Legislativo e de Constitucional, constando parecer de constitucionalidade ou não sobre cada proposta;A Comissão Técnica Legislativa e de Constitucionalidade será formada por membros das Comissões de Constituição e Justiça de ambas casas do Congresso Nacional.
VI - A pauta única será encaminhada à Mesa e distribuída entre os representantes constituintes para estudos de supressões;
VII - A Mesa então, convocará a Comissão Nacional para o debate dos temas aglutinados, cabendo aos proponentes manifestação explicativa e de defesa da proposta pelo prazo de quinze minutos;
VIII - Em seguida o Presidente da Comissão, de acordo, mencionando o número da proposta, levará à votação plenário, sendo as três propostas mais votadas pela aceitação integradas no Texto Parcial da Carta.
IX - O Texto Parcial com as propostas então levados à votação plenária individual de cada proposta, sendo a aprovada como integrante do Texto Final da Carta
(O processo legislativo é bem claro. As propostas se originam da base social, através das entidades de base, aprovadas em assembléia, e segue adiante, em discussões e emendas, até a votação de até três propostas no Plenário da Assembléia Constituinte. Aprovadas as propostas, seguem definitivamente para o Congresso Nacional, sem possibilidade novas emendas, então uma delas aprovadas, configurando o texto final, que então será imediatamente promulgado pelo Presidente do Senado Federal).
DO REFERENDO NACIONAL
- A nova Constituição deverá ser então impressa em cartilha para ampla distribuição à população, publicada e divulgada pelos meios de comunicação, para em data determinada ser submetida ao referendo popular.